3384-14

3384-14

RESOLUÇÃO Nº 3.384 – ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2014.

AUTORIZA A EMPRESA MARITIME SURVEYORS SERVIÇOS DE VISTORIA LTDA. – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000334/2014-81, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 362ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Maritime Surveyors Serviços de Vistoria Ltda. – ME, CNPJ nº 16.308.850/0001-91, sediada à av. Machado, nº 8, sala 2, Barris, Salvador – BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com propulsão com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.042 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09/05/2014, seção 1