3499-14
RESOLUÇÃO Nº 3.499 – ANTAQ, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
AUTORIZA A EMPRESA MAR AZUL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50312.000227/2014-13, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 365ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa MAR AZUL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 17.990.959/0001-14, com sede à rua Beira Mar, s/nº, Glória, Vila Velha-ES, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2000 HP, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.052 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02/07/2014, seção 1