3548-14
RESOLUÇÃO Nº 3.548 – ANTAQ, DE 18 DE JULHO DE 2014.
AUTORIZA A EMPRESA NAVEMESTRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000313/2014-65, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 367ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Navemestra Serviços de Navegação Ltda. – ME, CNPJ nº 14.781.303/0001-01, com sede à rua Lauro Müller, nº 116, sala 2306 – parte, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.058 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.07.2014, seção 1