3658-14
RESOLUÇÃO Nº 3.658 – ANTAQ, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.
AUTORIZA A OPERAÇÃO, MEDIANTE REGISTRO, DE INSTALAÇÃO DE TITULARIDADE DA EMPRESA TRANSPETRO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000390/2014-15 e tendo em vista o que foi deliberado na 370ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 17 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autoriza a operação, mediante registro, da Unidade Offshore de Transferência e Exportação – UOTE de titularidade da empresa Petrobras Transportes S.A. – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.709.449/0001-59, localizada na Bacia de Campos, em alto mar, no município de Campos dos Goytacazes/R3, à 65 km do Farol de São Tomé, visando a armazenagem e transferência de petróleo oriundo de operações de alívio das plataformas de produção e estoque, destinado à exportação por meio da navegação de longo curso, nos termos do art. 39, inciso I, da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.09.2014, seção 1