2754-13

2754-13

RESOLUÇÃO Nº 2.754 – ANTAQ, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.

SOBRESTA A EFICÁCIA DA DECISÃO CONSTANTE DA RESOLUÇÃO Nº 2.747-ANTAQ.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000513/2012-56, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 330ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Sobrestar a eficácia da decisão constante da Resolução nº 2.747-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 2º Determinar o encaminhamento do processo nº 50300.000513/2012-56 à Procuradoria Federal junto à ANTAQ, para juntada do parecer suprimido e nova análise e manifestação do Procurador-Geral sobre o assunto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 14/01/2013, Seção 1