2756-13
RESOLUÇÃO Nº 2.756 – ANTAQ, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.
INDEFERE A SOLICITAÇÃO DA CODESP DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO Nº 11/92, CELEBRADO COM A EMPRESA GRANEL QUÍMICA LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000891/2012-30 e tendo em vista o que foi deliberado na 329ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de novembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Indeferir a solicitação da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP de prorrogação do Contrato de Arrendamento nº 11/92, celebrado com a empresa Granel Química Ltda, com base na Resolução nº 525-ANTAQ, de 2005, nos termos do processo nº 50300.000891/2012-30.
Art. 2º Determinar que a CODESP submeta à ANTAQ, instrumento de ocupação transitória, nos termos da Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 2011, caso haja o interesse de manter a operação do terminal tratado nos autos.
Art. 3º Determinar que o contrato seja formalmente encerrado, diante da expiração do prazo contratual em 30 de junho de 2012 e da impossibilidade de sua prorrogação, e a área do terminal submetida a procedimento licitatório para regular exploração, hipótese em que, segundo o art. 35 da Resolução nº 2.240-ANTAQ, deverá retornar a Administração do Porto os direitos, privilégios e bens patrimoniais transferidos a arrendatária, assim como aqueles adquiridos durante a vigência do contrato.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14/01/2013, seção 1