2769-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.769 – ANTAQ, DE 30 DE JANEIRO DE 2013.

CONHECE O RECURSO INTERPOSTO PELO CEASA/PE E INDEFERE SEU PROVIMENTO.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.001573/2008-70 e tendo em vista o que foi deliberado na 330ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pelo Centro de Abastecimento Alimentar de Pernambuco – CEASA/PE, em benefício ao princípio do contraditório e da ampla defesa, e indefere seu provimento, por não trazer quaisquer fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a reforma do Acórdão nº 26/2010-ANTAQ, de 04/11/2010, e da Resolução nº 1.612-ANTAQ, de 11/02/2010, os quais permanecem válidos na sua integralidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 31/01/2013, Seção 1