2778-13
RESOLUÇÃO Nº 2.778 – ANTAQ, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013.
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL E A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL E DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS DA UNIÃO, SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DO PORTO DO RECIFE S/A.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002284/2012-12 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 330ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, contábil e alienação de bem móvel e demolição dos imóveis da União, de acordo com o Termo de Vistoria 005/2012, elaborado pela Comissão designada pela Portaria DIRPRE Nº 040/12, de 04/05/2012, da Administração do Porto do Recife, adquiridos com recursos da União, que se encontram sob a guarda e responsabilidade da referida Administração, localizados no Porto do Recife – PE.
Art. 2º Determinar que a alienação ora autorizada seja processada de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990.
Art. 3º Determinar que os materiais remanescentes da demolição que não forem reaproveitados no próprio porto sejam alienados como sucata e o produto da referida alienação seja depositado em conta corrente bancária especial, devendo ser utilizado na aquisição de novos bens, após a aprovação do Plano de Aplicação pela ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
Art. 4º Determinar que o processo de baixa e alienação seja acompanhado pela UARRE – Unidade Administrativa Regional de Recife.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 13/02/2013, Seção 1