2779-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.779 – ANTAQ, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013.

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL E A ALIENAÇÃO DE BENS MATERIAIS REMANESCENTES DE MÓVEIS DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DO PORTO DO RECIFE S/A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TERANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001960/2012-22 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 330ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, contábil e a alienação de bens materiais remanescentes de imóveis da União de acordo com o Termo de Vistoria 006/2012, elaborado pela Comissão designada pela Portaria DIRPRE Nº. 040/2012, de 09/12/2004, do Porto do Recife S/A, adquiridos com recursos da União, que se encontram sob a guarda e responsabilidade da referida Administração, localizados no Porto do Recife, PE.
Art. 2º Determinar que a alienação ora autorizada seja processada de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os Decretos nº 99.658 de 30 de outubro de 1990 e 21.981 de 19 de outubro de 1932;
Art. 3º Determinar que o produto da referida alienação seja depositado em conta corrente bancária especial, devendo ser utilizado na aquisição de novos bens, após a aprovação do Plano de Aplicação pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ.
Art. 4º Determinar que o resultado do Leilão seja informado a esta ANTAQ.
Art. 5º Determinar que o processo de baixa e alienação seja acompanhado pela UARRE – Unidade Administrativa Regional de Recife
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 13/02/2013, Seção 1