2782-13

2782-13

RESOLUÇÃO Nº 2.782 – ANTAQ, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013.

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL E A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA UNIÃO, SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA APPA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000998/2012-88, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 331ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, contábil e a alienação de bens móveis da União, localizados no Porto de Paranaguá, conforme os Termos de Vistoria nº 001/2012 a 008/2012, datados de 21 de março de 2012, elaborados pela Comissão instituída pela Portaria nº 178/04, de 09 de dezembro de 2004, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA (União), que se encontram sob a guarda e responsabilidade da referida Administração.
Art. 2º Determinar que a alienação ora autorizada seja processada de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990.
Art. 3º Determinar que o resultado financeiro da referida alienação seja depositado em conta corrente bancária especial do porto, devendo ser utilizado na aquisição de novos bens, após a aprovação do Plano de Aplicação pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
Art. 4º Determinar que o processo de baixa e alienação seja acompanhado pela UARPR – Unidade Administrativa Regional de Paranaguá.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 13/02/2013, Seção 1