2783-13
RESOLUÇÃO Nº 2.783 – ANTAQ, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL CARLOS ROBERTO DA SILVA – APOIO NÁUTICO-ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÃO SEM PROPULSÃO OU COM PROPULSÃO COM POTÊNCIA DE ATÉ 2000HP.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000612/2012-28, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 331ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de janeiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual CARLOS ROBERTO DA SILVA – APOIO NÁUTICO-ME, CNPJ nº 11.342.374/0001-01, com sede na rua Projetada 1, nº 174, Praia do Machado, Angra dos Reis-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo exclusivamente com embarcação sem propulsão ou com potência de até 2000 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 13/02/2013, Seção 1