2817-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.817 – ANTAQ, DE 8 DE MARÇO DE 2013.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO N° 197-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO N° 405-ANTAQ, À EMPRESA PROBASE PROJETOS E ENGENHARIA LTDA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001328/2004 e tendo em vista o que foi deliberado na 333ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 28 de fevereiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 197-ANTAQ e da Resolução nº 405-ANTAQ, ambos de 15/03/2005 e publicados no DOU de 17/03/2005, à empresa PROBASE PROJETOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 43.946.318/0001-72, com sede na rua Veriano Pereira, nº 63, 11º andar, Vila da Saúde, São Paulo-SP, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, na execução de serviços de dragagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 11/03/2013, Seção 1