2818-13
RESOLUÇÃO Nº 2.818 – ANTAQ, DE 8 DE MARÇO DE 2013.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO N° 404-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO N° 940-ANTAQ, À EMPRESA NAVEGAÇÃO SÃO MARTINHO LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000965/2006-90 e tendo em vista o que foi deliberado na 333ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 28 de fevereiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização n° 404-ANTAQ e da Resolução n° 940-ANTAQ, ambos de 4/12/2007, aditado pela Resolução nº 1.773, de 3/8/2010, à empresa NAVEGAÇÃO SÃO MARTINHO LTDA, CNPJ nº 06.098.002/0001-41, com sede na av. Arthur de Abreu, nº 29, centro, Paranaguá-PR, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário e apoio marítimo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 11/03/2013, Seção 1