2854-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.854 – ANTAQ, DE 4 DE ABRIL DE 2013.

NÃO INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com base no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o que consta do processo nº 50300.001056/2012-17 e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 335ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de março de 2013,
Resolve:
Art. 1º Pela não abertura de Processo Administrativo Contencioso, no momento, dada a natureza jurídica do terminal, não sendo aplicável os dispostos normativos desta Agência.
Art. 2º Oficiar a Secretaria de Portos da Presidência da República no sentido de sugerir a desvinculação do Porto de Laguna da esfera de competência da Companhia Docas de São Paulo-CODESP, bem como, daquela Secretaria – ao encontro do teor do Ofício ANTAQ n° 83/2011-DC, de 31 de março de 2011, dirigido àquele mesmo Órgão, vez que a instalação se caracteriza como um mero terminal pesqueiro de uso público com formato mais condizente à sua vinculação ao Ministério da Pesca e Aquicultura, com amparo nas disposições do Decreto nº 5.231, de 06 de outubro de 2004.
Art. 3º Pelo sobrestamento dos autos até que seja definida a situação institucional requerida para o referido Terminal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 05/04/2013, Seção 1