2868-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.868 – ANTAQ, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

AUTORIZA A EMPRESA SEAPORT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50309.000255/2013-17, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 336ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa SEAPORT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA – ME, CNPJ nº 10.606.661/0001-19, com sede na rua Nelson Studart, nº 334, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza – CE, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19/04/2013, Seção 1