2878-13
RESOLUÇÃO Nº 2.878 – ANTAQ, DE 25 DE ABRIL DE 2013.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 715-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 1.893-ANTAQ, À EMPRESA FLEXMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001535/2010-61 e tendo em vista o que foi deliberado na 337ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de abril de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 715-ANTAQ e da Resolução nº 1.893-ANTAQ, ambos de 13/12/2010 e publicados no DOU de 15/12/2010, à empresa FLEXMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 09.077.899/0001-15, com sede na rua Pedro Carlos de Souza, nº 84, ed. Madeira, sl. 605, Ilha de Santa Maria, Vitória – ES, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26/04/2013, Seção 1