2929-13
RESOLUÇÃO Nº 2.929 – ANTAQ, DE 6 DE JUNHO DE 2013.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO EM DESFAVOR DA EMPRESA MARÉ ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000003/2013-50, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 341ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Contencioso em desfavor da empresa Maré Alta do Brasil Navegação Ltda., em virtude de indícios de elevação superlativa da taxa diária de afretamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10/06/2013, seção 1