2933-13

2933-13

RESOLUÇÃO Nº 2.933 – ANTAQ, DE 6 DE JUNHO DE 2013.

AUTORIZA A EMPRESA WL SERVIÇOS MARÍTIMO E TERRESTRE LTDA. – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000284/2013-41, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 341ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa WL SERVIÇOS MARÍTIMO E TERRESTRE LTDA. – ME, CNPJ nº 16.829.571/0001-73, doravante denominada Autorizada, com sede à rua Monte Castelo, s/nº, lote 21, Jardim Constelação, Ititioca, Niterói-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcação sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10/06/2013, seção 1