2934-13
RESOLUÇÃO Nº 2.934 – ANTAQ, DE 6 DE JUNHO DE 2013.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.746/2012-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 669/2010-ANTAQ, À EMPRESA SHIP MARINE NAVEGAÇÃO LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000740/2010-18 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 341ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.746-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 669-ANTAQ, ambos de 29 de junho de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2010, à empresa SHIP MARINE NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 10.544.659/0001-62, com sede na rua Luiz Leopoldo Fernando Pinheiro, nº 551, sala 607, Centro, Niterói – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10/06/2013, seção 1