2960-13
RESOLUÇÃO Nº 2.960 – ANTAQ, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
DECLARA INEXISTIR OPOSIÇÃO À CONSECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DE INSTALAÇÃO PORTUÁRIA DE TITULARIDADE DA EMPRESA NORTE ENERGIA S.A.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000440/2012-01 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 343ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar a inexistência de oposição desta Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ à consecução de obras para construção e operação do Porto da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, instalação de titularidade da empresa Norte Energia S.A., cuja atividade restringir-se-à à prestação de serviços destinados à implantação da referida Usina.
Art. 2º Registrar que, em momento futuro, após a conclusão das referidas obras, caso haja interesse da citada empresa, ou de qualquer outra, pública ou privada, na utilização das instalações construídas, para fins de atividade portuária que envolva a exploração e movimentação de cargas e/ou passageiros, será imprescindível a anuência da ANTAQ, bem como da Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, para obtenção da devida outorga, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01/07/2013, seção 1