2974-13

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RESOLUÇÃO Nº 2.974 – ANTAQ, DE 11 DE JULHO DE 2013.

AUTORIZA A EMPRESA SALINAS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO PORTUÁRIO E MARÍTIMO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001168/2013-49, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 344ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de julho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa SALINAS SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 13.097.759/0001-86, com sede à rua Manoel Duarte, nº 2.159-parte, Gradim, São Gonçalo-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio portuário e marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15/07/2013, seção 1