3003-13

3003-13

RESOLUÇÃO Nº 3.003 – ANTAQ, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

Autoriza a Empresa Tranship Transportes Marítimos Ltda., a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de longo curso.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001464/2013-40, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 345ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa a TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 31.667.298/0001-11, com sede na Praça XV de Novembro, nº 34, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de longo curso, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19/08/2013, seção 1