3017-13

3017-13

RESOLUÇÃO Nº 3.017 – ANTAQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2013.

APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS – SPH.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50314.000248/2012-57, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 343ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, CNPJ nº 92.808.500/0001-72, pelo descumprimento da obrigação estabelecida no inciso XXV, do art. 10, da Norma aprovada pela Resolução nº 858/2007-ANTAQ, tipificada como infração no inciso XV, do art. 13 do citado normativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 12/08/2013, seção 1