3029-13
RESOLUÇÃO Nº 3.029 – ANTAQ, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA E CONTÁBIL DE BENS MÓVEIS DA UNIÃO, SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DO PORTO DO RECIFE S.A.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000755/2013-21 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 346ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Deferir o pleito de procedência do Porto do Recife S.A., autorizando a desincorporação física e contábil dos bens integrantes do patrimônio do porto organizado do Recife, elencados nos itens 3.1 a 3.56, do Laudo de Avaliação apensado aos autos em epígrafe, às fls. 123-196, com a sua consequente alienação, nos termos da Resolução nº 443/2005-ANTAQ.
Art. 2º Determinar que o Porto do Recife S.A. submeta à aprovação desta Agência o correspondente “Plano de Aplicação” dos recursos auferidos com a alienação dos bens a serem desincorporados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19/08/2013, seção 1