3037-13

3037-13

RESOLUÇÃO Nº 3.037 – ANTAQ, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.

DECLARA INEXISTIR OPOSIÇÃO À IMPLANTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO PARA O EMBARQUE E DESEMBARQUE DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE SOB RESPONSABILIDADE DO CONSÓRCIO UFN3.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001771/2013-31 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 347ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar a inexistência de oposição deste Órgão Regulador à implantação e utilização das rampas de acesso para o embarque e desembarque de equipamentos destinados à construção da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III, no município de Três Lagoas, MS, sob responsabilidade do Consórcio UFN3, cabendo ao interessado o cumprimento de todas as exigências dos demais órgãos afetos de âmbito federal, estadual e municipal.
Art. 2º Consignar que, após a conclusão das etapas do empreendimento em comento, caso haja interesse do próprio Consórcio ou de qualquer outro interessado, público ou privado, na continuidade de utilização das instalações construídas, para fins de atividade portuária que envolva a exploração e movimentação de cargas e/ou passageiros, será imprescindível a anuência da ANTAQ e da Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR ao feito, bem como a adoção das medidas requeridas pela legislação em vigor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 02/09/2013, seção 1