3051-13

3051-13

RESOLUÇÃO Nº 3.051 – ANTAQ, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.

AUTORIZA A EMPRESA MC NÁUTICA EQUIPAMENTOS NAVAIS LTDA. – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.002128/2012-01, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 348ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa MC NÁUTICA EQUIPAMENTOS NAVAIS LTDA. – EPP, CNPJ nº 14.111.231/0001-87, com sede na Av. Tapajós, nº 1.825 – Altos, Aldeia, Santarém – PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 16/09/2013, seção 1