3052-13
RESOLUÇÃO Nº 3.052 – ANTAQ, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
AUTORIZA A EMPRESA M. P. S. SERVIÇOS MARÍTIMOS EIRELI – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO E PORTUÁRIO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001409/2013-50, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 348ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa M. P. S. SERVIÇOS MARÍTIMOS EIRELI – EPP, CNPJ nº 17.992.525/0001-53, com sede na Estrada RJ 14, nº 914, Lote, Muriqui, Mangaratiba – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio marítimo e portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 16/09/2013, seção 1