3056-13
RESOLUÇÃO Nº 3.056 – ANTAQ, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
DECLARA INEXISTIR OPOSIÇÃO À CONSECUÇÃO DE OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÃO PORTUÁRIA DE TITULARIDADE DA EMPRESA PETROBRAS S.A.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001979/2013-50 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 348ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar a inexistência de oposição desta Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ à consecução de obras para construção de Estação de Transbordo de Cargas – ETC, de titularidade da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, localizada na Praia da Beira, no município de São Gonçalo – RJ, cabendo ao interessado o cumprimento de todas as exigências dos demais órgãos afetos de âmbito federal, estadual e municipal.
Art. 2º Registrar que, em momento futuro, após a conclusão da referida implantação, caso haja interesse da própria empresa, ou de qualquer outro interessado, público ou privado, na utilização das instalações construídas, para fins de atividade portuária que envolva a exploração e movimentação de cargas e/ou passageiros, será imprescindível ao pleito a anuência da ANTAQ, bem como, da Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, para obtenção da devida outorga, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 16/09/2013, seção 1