3101-13

3101-13

RESOLUÇÃO Nº 3.101 – ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.

AUTORIZA A EMPRESA MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA MARÍTIMA LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002048/2013-69, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 350ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA MARÍTIMA LTDA., CNPJ nº 00.122.107/0001-02, com sede na rua da Bélgica, nº 10, edifício D. João VI, sala 501, Comércio, Salvador – BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17/10/2013, seção 1