3104-13

3104-13

RESOLUÇÃO Nº 3.104 – ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.

AUTORIZA A EMPRESA CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001741/2012-33, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 350ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 84.098.383/0001-72, doravante denominada Autorizada, com sede na rua Zebu nº 201, Colônia Oliveira Machado, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de cabotagem, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17/10/2013, seção 1