3105-13
RESOLUÇÃO Nº 3.105 – ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.
AUTORIZA A EMPRESA ZEMAX LOG SOLUÇÕES MARÍTIMAS S.A., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO E LONGO CURSO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001078/2013-58, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 350ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa ZEMAX LOG SOLUÇÕES MARÍTIMAS S.A., CNPJ nº 09.444.865/0001-11, com sede na av. das Américas, nº 3500, Condomínio Le Monde, Edifício Toronto 1.000, salas 502 e 503, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio marítimo e longo curso, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17/10/2013, seção 1