3110-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.110 – ANTAQ, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.

APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA PETROBRAS TRANSPORTES S. A. – TRANSPETRO.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50314.001888/2012-84, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 348ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de Advertência à empresa PETROBRAS TRANSPORTE S. A. – TRANSPETRO, CNPJ nº 02.709.449/0001-59, pelo descumprimento da obrigação estabelecida no inciso XXV, do art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660/2010-ANTAQ, ao deixar de cumprir o previsto no art. 3º, inciso I, alínea “b”, da citada norma, c/c o estatuído no item XIII do Termo de Autorização nº 194/2005-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04/11/2013, seção 1