3117-13
RESOLUÇÃO Nº 3.117 – ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013.
AUTORIZA A EMPRESA SAILING BR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001257/2013-95, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 351ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa SAILING BR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. – EPP, CNPJ nº 14.513.508/0001-06, com sede na av. Oceânica, s/n, cobertura 1, condomínio residencial Itauna 1, lote 396-A, quadra 26, Vila Mar Saquarema, Itauna, Saquarema – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 12/11/2013, seção 1