3124-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.124 – ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 2.413/2012-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 837/2012-ANTAQ, AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL JAILSON FARIAS DE SOUZA – EPP.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002081/2011-87 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 351ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia do interessado, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 2.413-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 837-ANTAQ, ambos de 15 de março de 2012, publicados no Diário Oficial da União de 22 de março de 2012, ao empresário individual JAILSON FARIAS DE SOUZA – EPP, CNPJ nº 07.520.572/0001-40, com sede na rua Castanho, nº 10, casa A, São José Operário, Manaus – AM, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 11/11/2013, seção 1