3127-13
RESOLUÇÃO Nº 3.127 – ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013.
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA E CONTÁBIL E A ALIENAÇÃO DE BEM DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001184/2013-41 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 351ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil do Armazém X, bem da União integrante do patrimônio do Porto de Santos, que se encontra sob guarda e responsabilidade da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, em virtude de sua demolição, consoante Termo de Vistoria 001/2013.
Art. 2º Determinar que o produto da alienação do material remanescente da demolição não aproveitado pela CODESP seja leiloado e o resultado financeiro depositado em conta corrente bancária especial, devendo ser utilizado para aquisição de novos bens, após aprovação do Plano de Aplicação pela ANTAQ.
Art. 3º Determinar à CODESP que informe à ANTAQ o resultado do leilão de que trata o art. 2º, o qual deverá ser acompanhado pela Unidade Administrativa Regional de São Paulo – UARSP.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 11/11/2013, seção 1