3142-13
RESOLUÇÃO Nº 3.142 – ANTAQ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL JONAS DA S. DE SOUZA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002191/2013-51, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 352ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual Jonas da S. de Souza – ME, CNPJ nº 11.446.745/0001-03, com sede na rua Vasco Alves de Oliveira, nº 15, loja B, Paul, Vila Velha – ES, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27/11/2013, seção 1