3143-13

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RESOLUÇÃO Nº 3.143 – ANTAQ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.

RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL COM A EMPRESA SCS – COMERCIAL E SERVIÇOS QUÍMICOS S.A.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001792/2013-56 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 352ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de contrato emergencial, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a finalidade de evitar prejuízos no caso de descontinuidade da prestação dos serviços, entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, enquanto poder concedente, e empresa SCS – Comercial e Serviços Químicos S.A., com subscrição, na qualidade de interveniente, pela empresa Porto do Recife S.A., considerando que aquela empresa tem situação adimplente.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das UAR’s – SFC a instauração de Processo Administrativo Contencioso – PAC em desfavor da empresa Porto do Recife S.A., com a finalidade de apurar sua eventual conduta omissiva quanto à realização da devida licitação, na hipótese de ainda não ter adotado o referido procedimento para o caso em comento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27/11/2013, seção 1