3145-13
RESOLUÇÃO Nº 3.145 – ANTAQ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
AUTORIZA A EMPRESA PRATICAGEM DE ARACAJU SERVIÇOS DE PRATICAGEM EM PORTOS DE SERGIPE LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO PORTUÁRIO E MARÍTIMO, COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50311.001202/2013-66, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 351ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Praticagem de Aracaju Serviços de Praticagem em Portos de Sergipe Ltda., CNPJ nº 10.891.820/0001-74, com sede à rod. SE-226, km 22, Povoado Jatobá, Barra dos Coqueiros – SE, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio portuário e marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27/11/2013, seção 1