3150-13
RESOLUÇÃO Nº 3.150 – ANTAQ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE INTRUMENTO CONTRATUAL COM A EMPRESA COOPERATIVA CENTRAL REGIONAL IGUAÇU LTDA. — COTRIGUAÇU.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.002360/2013-62 e tendo em vista o que foi deliberado na 352ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 20 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de instrumento contratual com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, enquanto poder concedente, e a empresa COOPERATIVA CENTRAL REGIONAL IGUAÇU LTDA. — COTRIGUAÇU, consoante disposto no § 1º, do art. 35, da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto.
Publicada no DOU de 27/11/2013, seção 1