3212-13
RESOLUÇÃO Nº 3.212 – ANTAQ, DE 20 DE ABRIL DE 2013.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA AO PORTO DO RECIFE S.A.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50304.001673/2009-87, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 333ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária ao PORTO DO RECIFE S/A, CNPJ Nº 04.417.870/0001-11, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso LV, do art. 13, da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, consubstanciada no fato de permitir a exploração de área portuária por meio de contrato de arrendamento prorrogado de forma irregular e, particularmente, por ter permitido que o referido instrumento chegasse a termo em meados de 2009, sem que se promovesse o correspondente certame licitatório.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 23/12/2013, seção 1