2343-12

2343-12

RESOLUÇÃO Nº 2.343-ANTAQ, DE 6 DE JANEIRO DE 2012.

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA E CONTÁBIL E A DEMOLIÇÃO DE BEM IMÓVEL DA UNIÃO, SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP, LOCALIZADO NO PORTO DE SANTOS – SP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.002622/2011-27 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 307ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º. Autorizar a desincorporação física e contábil e a demolição total de bens imóveis da União, compreendendo Escritório da Administração dos tanques de óleo, Casas de Bombas dos tanques OCB5 a OCB12 e Prédio de grupo sanitário, de acordo com os Termos de Vistoria nºs. 11, 12, 13, 14, 15 e 16/2011, todos de 25 de julho de 2011, elaborados pela Comissão designada pela Resolução DP nº. 144.2003, de 25 de setembro de 2003, do Diretor-Presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, imóveis localizados no Porto de Santos, em Alamoa, todos construídos com recursos da União, que se encontram sob a guarda e responsabilidade da referida Companhia.
Art. 2º. Determinar que os materiais remanescentes da demolição ora autorizada sejam reaproveitados ou alienados pela CODESP.
Art. 3º. Determinar que o ônus pela demolição em tela seja de inteira responsabilidade da solicitante, arrendatária TRANSPETRO – Petrobrás Transporte S/A.
Art. 4º. Determinar que o processo de baixa e alienação seja acompanhado pela UARSP – Unidade Administrativa Regional de São Paulo.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 16/01/2012, seção I