2371-12

2371-12

RESOLUÇÃO Nº 2.371-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2012. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.731-ANTAQ, de 30 de abril de 2020)

AUTORIZA A EMPRESA HIDROVIAS DO BRASIL S.A., A OPERAR, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO INTERIOR, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE OBTER FINANCIAMENTO DO FUNDO DE MARINHA MERCANTE – FMM PARA A CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES EM ESTALEIRO BRASILEIRO, SEM DIREITO A AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002778/2011-16 e tendo em vista o que foi deliberado na 308ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de janeiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa HIDROVIAS DO BRASIL S.A., CNPJ nº 12.648.327/0001-53, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima nº 1.912, 21º andar – Conj. 21-L, Jardim Paulistano, São Paulo-SP, a operar, como empresa brasileira de navegação interior, com a finalidade específica de obter financiamento do Fundo de Marinha Mercante – FMM para a construção de embarcações em estaleiro brasileiro, sem direito a afretamento de embarcações, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13/02/2011, seção I
EXTINTO

 

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