2384-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.384-ANTAQ, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.

DEFERIR O REQUERIMENTO FORMULADO PELA EMPRESA SANTOS BRASIL S.A. DE FORMA A PROMOVER O INGRESSO DA ANTAQ NA AÇÃO JUDICIAL DE PROCESSO Nº 992.05.091863-9/50002, EM CURSO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA QUALIDADE DE AMICUS CURIAE.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003522/2011-18 e tendo em vista o que foi deliberado na 308ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de janeiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento formulado pela empresa Santos Brasil S.A., CNPJ nº 02.762.121/0001-04, de forma a promover o ingresso da ANTAQ na ação judicial de processo nº 992.05.091863-9/50002, em curso no Superior Tribunal de Justiça, na qualidade de amicus curiae, posto a sua condição de órgão detentor do maior conhecimento técnico sobre a questão e, por conseguinte, apto para levar ao juízo da causa as informações adicionais prévias que possam auxiliar na decisão final.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 16/02/2012, seção I

 

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