2391-12

2391-12

RESOLUÇÃO Nº 2.391-ANTAQ, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.

AUTORIZA A MARINETE FERREIRA DA ROCHA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA DE PEIXE FRIGORIFICADO, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERNACIONAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO: MANAUS/AM A LETÍCIA/COLÔMBIA, MANAUS/AM A IQUITOS/PERU E MANAUS/AM A POMPÉIA DO SUL/EQUADOR.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.003062/2011-78 e tendo em vista o que foi deliberado na 310ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de fevereiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresária MARINETE FERREIRA DA ROCHA, CNPJ nº 10.873.582/0001-74, com sede na Rua Duarte Coelho, nº 68, Portobrás, Tabatinga – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga de peixe frigorificado, na Bacia Amazônica, nos trechos internacionais de competência da União: Manaus/AM a Letícia/Colômbia, Manaus/AM a Iquitos/Peru e Manaus/AM a Pompéia do Sul/Equador, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22/02/2012, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário