2403-12
RESOLUÇÃO Nº 2.403-ANTAQ, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
ACATA E APROVA O PLEITO DA EMAP, COM O FITO DE AUTORIZAR A UNIFICAÇÃO DOS CONTRATOS DE TITULARIDADE DA EMPRESA GRANEL QUÍMICA LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001231/2009-71 e tendo em vista o que foi deliberado na 310ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de fevereiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Acatar e aprovar o pleito inaugurado pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, com o fito de autorizar a unificação dos contratos de titularidade da empresa Granel Química Ltda, CNPJ nº 03.650.060/0001-48, na forma instruída nos autos do processo nº 50300.001231/2009-71, sendo incorporados ao Contrato de nº 01/99, os contratos s/nº/1991 e o de nº 07/95, e assim, contemplando aquele instrumento, uma área total de 32.813,68 m², nos termos do aditivo contratual proposto pela EMAP, em virtude do caráter de congeneridade dos arrendamentos e por ocuparem áreas contíguas.
Art. 2º Em face da unificação no Contrato nº 01/99, caberá observar-se o prazo de extinção contido, originalmente, naquele instrumento, como previsto no aditivo acostado pela EMAP, sendo que, ao final de sua vigência, deverá a EMAP ter promovido e concluído os estudos hábeis ao disciplinamento da exploração do arrendamento em observância à Lei nº 8.630/1993 e Lei nº 8.666/1993, ficando, dessa forma, responsável pela avaliação do interesse público, na hipótese de ser viável eventual prorrogação do instrumento, sempre com observância aos mandamentos legais vigentes.
Art. 3º Os investimentos a serem operados em virtude da unificação, ora deliberada, ficam autorizados, no âmbito das áreas reconhecidamente ampliadas, por força do art. 27, §1º, do Decreto nº 6.620/2008.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22/02/2012, seção I