2407-12
RESOLUÇÃO Nº 2.407-ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 486-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 1895-ANTAQ À EMPRESA TRICO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000093/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 309ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de fevereiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 486-ANTAQ e da Resolução nº 1.895-ANTAQ, ambos de 6 de dezembro de 2010 e publicados no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2010, à empresa TRICO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 32.282.626/0001-24, com sede na praia de Botafogo, nº 501, 2º andar, sl. 112, torre Pão de Açúcar, Botafogo-RJ, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 1/3/2012, Seção I