2411-12

2411-12

RESOLUÇÃO Nº 2.411-ANTAQ, DE 15 DE MARÇO DE 2012. (RETIFICADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.291-ANTAQ, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014).

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA E CONTÁBIL E A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ – APMc, NO ESTADO DE ALAGOAS.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002613/2011-36 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 311ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º. Autorizar a desincorporação física e contábil e a alienação de bens móveis da União, compreendendo 01 (um) guindaste de pórtico nº 03 – Patrimônio APMc Nº 2694 e 01 (um) sugador de cereais – Patrimônio APMc nº 2785, localizados no Porto de Maceió, de acordo com o Termos de Vistoria s/n datados de 16 de agosto de 2011 e 17 de janeiro de 2012, elaborados pela Comissão designada pela Instrução/APMc nº 040/2011, de 5 de agosto de 2011, de Administração do Porto de Maceió, ambos adquiridos com recursos da extinta Portobrás (União), que se encontram sob a guarda e responsabilidade da referida Administração.
Art. 2º. Determinar que a alienação ora autorizada seja processada de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990.
Art. 3º. Determinar que o produto da referida alienação seja recolhido aos cofres da União, nos termos do Art. 13 do Decreto nº 99.658.
Art. 4º. Determinar que o processo de baixa e alienação seja acompanhado pela UARRE – Unidade Administrativa Regional de Recife.
Art; 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Tiago Pereira Lima
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 22/03/2012, seção I