2436-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.436-ANTAQ, DE 28 DE MARÇO DE 2012.

DECLARA A INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 000229-1 E DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO Nº 50307.002592/2011-99, ATÉ QUE SE ULTIME O PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50307.002592/2011-99 e tendo em vista o que foi deliberado na 311ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 000229-1, lavrado pela Unidade Administrativa Regional de Porto Velho – UARPV.
Art. 2º Determinar o sobrestamento do processo administrativo contencioso nº 50307.002592/2011-99, até que se ultime o prazo para regularização do empresário individual FRANCIS JOSÉ CHEHUAN & CIA LTDA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
Publicado no DOU de 02/04/2012, seção I