2449-12
RESOLUÇÃO Nº 2.449-ANTAQ, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
CONVALIDA O TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS Nº 013/1999, 012/2000 E 002/2001, CELEBRADO ENTRE A EMAP E A TEMMAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50308.002404/2011-12, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 313ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de abril de 2012,
Resolve:
Art. 1º Convalidar o Termo Aditivo aos contratos nº 013/1999, 012/2000 e 002/2001, celebrado em 10 de março de 2008, entre a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP e a TEMMAR – Terminal Marítimo do Maranhão S/A, nos termos do processo nº 50308.002404/2011-12.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Portos – SPO/ANTAQ, analise, em processo autônomo e em conjunto com a EMAP, a viabilidade, a possibilidade jurídica e a conveniência da unificação dos três contratos de arrendamento celebrado entre a EMAP e a empresa TEMMAR, inclusive avaliando os impactos de natureza-econômico-financeira decorrentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 20/04/2012, seção I