2456-12
RESOLUÇÃO Nº 2.456-ANTAQ, DE 12 DE ABRIL DE 2012.
AUTORIZA A EMPRESA FABMAR TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.000167/2012-96 e tendo em vista o que foi deliberado na 313ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de abril de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa FABMAR TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA ME, CNPJ nº 07.242.412/0001-87, com sede na r. Carmozina de Freitas Abreu, nº 82, praia Santa Cruz dos Navegantes, Guarujá-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 30/04/2012, seção 1